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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PROJETO PROV VER

  Rumos 2013 - o que mudou Rumos 2013 - datas

sexta-feira, 6 de julho de 2012

#Modelo de #Projeto #Cultural #projetocultural

O site da ECT tem um Modelo de Projeto que é um excelente guia aos produtores iniciantes e universitários. Seguindo o modelo, o projeto estará apto a ser cadastrado no salicweb e a participar de editais de patrocínio. O Modelo é para pessoas jurídicas mas pessoas físicas também podem seguí-lo bastando para isso, alterar o CNPJ para o CPF e ignorar a parte do "Representante Legal"

a) Atenção ao português, produtores! Caso esteja inseguro peça a alguém mais experiente para verificar o uso do português;
b) Seja claro e objetivo = vá direto ao ponto;
c) Leia e releia sua proposta para verificar se todos os pontos foram registrados e se todas as atividades estão bem definidas = os analistas não estão dentro da sua cabeça e para que eles saibam o que você quer, é preciso que você esclareça tudo referente ao seu projeto;
d) Peça a amigos próximos ou parentes que leiam e te digam o que entenderam da sua proposta. Se a interpretação deles for igual ao que você pretende, então a proposta estará completa. Caso as interpretações tenham sido semelhantes, pode ser sinal de que é preciso uma complementação de informações;
e) Os objetivos são o que você pretende fazer, portanto a Justificativa serve para justificar seus objetivos. Já vi proposta que tem por objetivo a produção de show mas o restante do projeto tratava de gravação de CD.

A 2ª Edição do curso de férias de julho está com as inscrições abertas até 21/07/2013. 
Apostila atualizada com as novas normas 2013-2014!
 http://projetosculturais.org.br/paginas/eventos.php

Você também pode acompanhar as informações sobre o curso na página do Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural



MODELO DE PROJETO CULTURAL

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título:
Área:                                                                           Segmento:
Cidade de Realização do Projeto:                                                                                 UF:
Data de Realização:
Valor total do projeto:                                                   Valor já captado:
Valor solicitado para patrocínio:
Nº PRONAC (apenas para projetos incentivos pela Lei Rouanet):
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(Informe os dados da Entidade e de seu representante legal)
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:                                                            UF:                              CEP:
Telefone:
E-mail:
REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Endereço:
Cidade:                                                            UF:                              CEP:
Telefone:
E-mail:
APRESENTAÇÃO
(Elaborar um texto informando o que é o projeto e do que se trata a solicitação de patrocínio)
OBJETIVO
(Informar o que pretende realizar)
Os objetivos devem ser expostos de maneira clara e sucinta e expressar o(s) resultado(s) que se pretende atingir, o(s) produto(s) final(is) a ser(em) alcançado(s), período e local de realização. Um projeto pode ter mais de um objetivo, mencione todos.
JUSTIFICATIVA
(explicar porquê se propõe o projeto)
Responda as seguintes perguntas:
·         Por que tomou a iniciativa de realizar o projeto?
·         Que circunstâncias que favorecem a sua execução?
·         Qual o diferencial desse projeto? (ineditismo, pioneirismo, resgate histórico, etc.)
·         Qual o histórico?
·         Público-alvo:
·         Quantidade:
·         Descreva as especificações técnicas do seu projeto de acordo com o segmento cultural em que o mesmo se enquadra (exemplo: se o projeto for uma publicação literária, descreva as dimensões do livro, tipo de acabamento, quantidade de páginas, evento de lançamento, forma de distribuição e comercialização etc. Se o projeto for uma exposição de artes visuais, descreva o tamanho e quantidade de obras a serem expostas, a técnica utilizada pelo artista etc).
·         Detalhar o que será apresentado no projeto:
·         Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto (artistas, atores, músicos etc), bem como da empresa responsável pela sua realização.
·         Ficha técnica do projeto:
·         Descreva os principais eventos realizados pela empresa proponente:
·         Descreva se houve algum evento realizado pela empresa proponente que contou com o patrocínio dos Correios:
·         Outros aspectos que julgue pertinente mencionar:
BENEFÍCIOS A SEREM PRODUZIDOS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO PROJETO
(Detalhar os benefícios)
Culturais – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos culturais?
Sociais – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos sociais?
Econômicos – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos econômicos?
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
(Detalhar como e quando será realizado)
Estratégia de ação é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que:
  • Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto;
  • Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização;
  • Prevê o tempo de duração de cada etapa;
  • Lista os profissionais envolvidos;
  • Demonstra coerência com o orçamento;
  • Informa ações que não serão subsidiadas pelo mecanismo de apoio escolhido, mas que serão importantes na compreensão geral do projeto. Neste caso é necessário indicar como essas ações serão custeadas.
CONTRAPARTIDAS
Proposta de contrapartidas específicas relativas ao valor do patrocínio ao projeto:
Deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa;
Deverá conter o detalhamento do plano de mídia.
OBS: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo de contratação.
PLANILHA DE CUSTOS
Elaborar um orçamento detalhado de todas as ações do projeto, especificando de maneira clara todas as rubricas da planilha (quantidade unitária, valor unitário e valor total).
Deve estar em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa;
Deverá prever quais serviços serão executados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, especificando cada caso;
CRONOGRAMA
Cronograma atualizado, assinado pelo representante legal em papel timbrado, com o período de realização do projeto e descrição de todas as etapas a serem realizadas;


link ITAU CULTURAL
ATE 14 DE NOVEMBRO INSCRICOES


link modelo d eprojeto:
http://elaborarprojetocultural.blogspot.com.br/2012/07/modelo-de-projeto-cultural.html


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

posbackup.PROJETOS CULTURAIS via renúncia fiscal

Projetos culturais via renúncia fiscal

Confira as principais informações para apresentar propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal
Incentivo fiscal
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Apresentação de propostas
De acordo com o art. 5° da Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.
IMPORTANTE: Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos.
Cadastramento de propostas
1° passo - Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb, disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)
2° passo - Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.
3° passo – Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelo pareceristas do Ministério da Cultura.
Importante
- Sugerimos aos proponentes que não trabalhem simultaneamente com mais de uma janela do Sistema em aberto.
- O tamanho dos arquivos em PDF que serão anexados ao ambiente virtual deverão ser inferiores à 10MB.
Documentação e informações necessárias
O art. 7º da IN n°1 de 05/10/10 define quais documentos e informações mínimas devem ser anexados em meio digital (PDF) ou inseridos em forma de texto nos campos correspondentes no Sistema SalicWeb, quando da apresentação da proposta. Confira na Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10
Tramitação da proposta no Ministério da Cultura
No SalicWeb, o proponente poderá acompanhar a tramitação da proposta por meio do Espaço do Proponente.
Leituras recomendadas:
Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac);
Decreto nº 5.761/2006 (Regulamenta o Pronac instituído pela Lei nº 8.313/1991);
Instrução Normativa n° 1/2010/MinC (atualizada e consolidada);
Súmulas administrativas da CNIC.
Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br
Mais informações
Divisão de Atendimento ao Proponente
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
Tel: (61) 2024-2082
Fale com a Cultura