Regulamento do Programa
A
Smiles S.A. (“Smiles”), empresa do grupo econômico da GOL Linhas Aéreas
Inteligentes S.A. (“GOL”), foi constituída para atuar no segmento de
recompensa e fidelização comercial, em parceria com ampla rede de
empresas e instituições de diversos ramos do mercado, com a finalidade
de oferecer aos participantes (“Participantes” ou “Participante Smiles”)
do Programa Smiles (“Programa Smiles” ou “o Smiles”) diversos prêmios e
vantagens (“Prêmios Smiles”).
Criado por companhia aérea o Programa Smiles utiliza o conceito de milha. A Smiles tem como objetivo aprimorar constantemente o Programa Smiles, na atuação com parceiros comerciais diversos, por meio da disponibilização de novos produtos e serviços para premiação, além das premiações em serviços aéreos, para oferecer cada vez mais benefícios aos seus Participantes.
O Programa Smiles consiste no acúmulo e resgate de milhas (“Milhas Smiles”) por parte dos Participantes. As Milhas Smiles são obtidas mediante a utilização e/ou consumo, pelos Participantes, de determinados produtos e serviços oferecidos pela GOL e pelos parceiros do Programa Smiles. O Participante poderá acumular suas Milhas Smiles e trocá-las por prêmios diversos de acordo com o presente Regulamento do Programa Smiles (“Regulamento”).
O Participante, mediante o aceite e adesão a este Regulamento, estará apto a efetuar o seu cadastro para usufruir de todos os benefícios e vantagens do Programa Smiles, sendo que, ao realizar o cadastro, o Participante estará sujeito às regras e condições constantes do presente Regulamento estipuladas a seguir.
1. O PROGRAMA SMILES
1.1. Programa – O Programa Smiles consiste na obtenção, acúmulo e resgate de Milhas Smiles por parte dos Participantes nele cadastrados. As Milhas Smiles serão computadas em uma conta única a ser criada em nome do Participante (“Conta Smiles”).
1.2. Acúmulo e Resgate – Os Participantes poderão acumular Milhas Smiles da seguinte forma: sempre voando pela GOL ou por companhias aéreas participantes do Programa Smiles (“Parceiras Aéreas”) ou ainda, pela aquisição de produtos e/ou serviços de outros parceiros que não companhias aéreas, estes doravante denominados “Parceiros Comerciais” e ambos denominados “Parceiros”. As Regras de Acúmulo de Milhas Smiles adquiridas por meio de voos da GOL ou Parceiras Aéreas constam do Anexo I a este Regulamento (“Regras de Acúmulo Aéreo”). Já as regras de acúmulo relativas aos demais Parceiros Aéreos e Comerciais estão estabelecidas no sitewww.smiles.com.br e/ou no site do Parceiro Comercial ou Aéreo em questão.
As Milhas Smiles poderão ser resgatadas pelo Participante para troca por Prêmios Smiles, na plataforma virtual disponível no site www.smiles.com.br.
2. ADESÃO AO PROGRAMA
2.1. Participantes – Poderão participar do Programa Smiles as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pelo Smiles. O interessado em participar do Programa Smiles deverá concordar com as regras e condições deste Regulamento e formalizar a sua adesão a ele mediante aceite quando da efetivação do seu cadastro no site www.smiles.com.br.
2.1.1. Programas de relacionamento e incentivo comercial dos Parceiros – O Participante que desejar usufruir dos benefícios dos programas de relacionamento e/ou incentivo comercial dos Parceiros deverá aceitar os termos e condições dos respectivos Programas dos Parceiros, quando aplicável.
2.2. Cadastro – Os interessados em participar do Programa Smiles, inclusive menores de idade, devem possuir todos os documentos necessários para realizar seu cadastro de forma correta e completa no sitewww.smiles.com.br, ou em outros canais eventualmente disponibilizados pela Smiles. É de responsabilidade do Participante, ou de seu responsável, caso o Participante seja menor de idade, o preenchimento do cadastro, assim como manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, incluindo, mas não se limitando, ao nome, o número do CPF, e-mail, endereço e telefone para contato, sob pena de não poder movimentar e tampouco utilizar plenamente sua Conta Smiles e tudo a ela relacionado.
2.3. Declaração – Mediante o aceite às regras e condições deste Regulamento, o Participante Smiles expressamente declara que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, conforme art. 299, do Código Penal Brasileiro pelos erros, consequências e por quaisquer prejuízos advindos da imprecisão ou falsidade de sua declaração.
3. CONTA SMILES
3.1. Conta Smiles – O Smiles avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa Smiles. Uma vez aprovada, será criada a Conta Smiles, na qual ficarão alocadas as Milhas Smiles e as informações cadastrais do Participante.
3.1.1. O Smiles poderá não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro.
3.1.2. O Participante Smiles poderá ter somente uma Conta Smiles ativa. Caso o Smiles identifique a existência de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, o Smiles manterá ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles, cancelando as demais.
3.1.3. A Conta Smiles, cujo saldo seja igual a zero e que não seja movimentada por um período superior a 12 (doze) meses, poderá ser cancelada pelo Smiles, que, em caso de cancelamento, avisará ao Participante.
3.1.4. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a Smiles poderá, ainda, cancelar a Conta Smiles do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos Prêmios Smiles e outros benefícios junto aos Parceiros.
3.2. Dados de Acesso Smiles - O Participante receberá, em seu endereço eletrônico cadastrado, um número de identificação para o Programa Smiles (“Número Smiles”) e deverá cadastrar uma senha pessoal de acesso (“Senha”) à Conta Smiles, ambos em conjunto denominados “Dados de Acesso”. Os Dados de Acesso destinam-se a permitir o acesso e a movimentação da Conta Smiles pelo Participante. Os Dados de Acesso são de uso pessoal e intransferível, devendo o Participante zelar pela sua segurança, estrito sigilo, confidencialidade, sendo vedado compartilhar os Dados de Acesso com qualquer outra pessoa.
3.2.1. O Smiles não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Participante, tampouco será responsável pelo acesso negligente à Conta Smiles realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes.
3.3. Todo Participante Smiles que tiver a sua inscrição aprovada receberá um cartão de identificação virtual (“Cartão Smiles”) disponível para impressão via Conta Smiles, no site www.smiles.com.br.
4. MILHAS SMILES
4.1 O Programa de Smiles utiliza a Milha como conceito e o Participante poderá acumular Minhas Smiles depois que a sua inscrição no Programa Smiles tiver sido concluída e aprovada pelo Smiles. O Participante deverá apresentar seu Cartão Smiles ou fornecer seu Número Smiles quando da aquisição de produtos e serviços elegíveis à premiação em Milhas, ou, quando da aquisição de bilhete aéreo também elegível, no momento do check-in, para acúmulo de Milhas Smiles na Conta Smiles cadastrada em nome do Participante.
4.2. Atos Geradores de Milhas Smiles - São atos geradores de Milhas Smiles (“Atos Geradores de Milhas”) quaisquer aquisições de produtos ou serviços elegíveis dos Parceiros Smiles, completas e regularmente efetuadas, de acordo com as regras específicas de cada produto ou serviço. Os Parceiros Smiles definirão previamente a quantidade de Milhas Smiles atribuídas como prêmio para cada Ato Gerador de Milha. O Participante deverá estar devidamente inscrito no Programa para ter direito à premiação em Milhas Smiles.
4.3. As Milhas Smiles geradas a título de premiação somente poderão ser creditadas exclusivamente na Conta Smiles do Participante adquirente dos produtos ou serviços, e apenas uma vez por Ato Gerador de Milhas completo e regularmente efetivado.
5. VALIDADE DAS MILHAS SMILES
5.1. Validade da Milha - Cada Milha Smiles terá validade de 36 (trinta e seis) meses a contar da data e hora do seu crédito na Conta Smiles. Os débitos em Milhas Smiles serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de suas Milhas Smiles por meio de informações disponíveis em sua Conta Smiles.
5.1.1. Validades diferenciadas: as Milhas Smiles poderão ter validade diferenciada da disposta no item 5.1. nos seguintes casos:
(i) promoções;
(ii) bonificações;
(iii) classes de cartões Smiles; e
(iv) produtos especiais.
5.1.2. A informação sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles será divulgada amplamente no sitewww.smiles.com.br, bem como por meio de outros canais de divulgação, tais como site do Parceiro.
5.2. Transações com Milhas Smiles - Quaisquer transações ou transferências de Milhas Smiles entre Contas Smiles, Participantes ou Programas são expressamente vedadas, dado o caráter pessoal e intransferível das Milhas Smiles, salvo no caso de eventual produto ou promoção desenvolvidos pela Smiles e/ou pelo Parceiro. As Milhas Smiles não poderão ser convertidas em dinheiro, total ou parcialmente.
5.2.1. As Milhas Smiles não poderão ser vendidas, doadas, cedidas, ou de qualquer forma alienadas ou oneradas, nem são passíveis de sucessão por herança, salvo em caso de eventual produto ou serviço desenvolvido por Parceiro em conjunto com a Smiles, que possua regras específicas que o permitam. Em caso de falecimento do Participante, seu Número Smiles será encerrado e as Milhas Smiles canceladas. A utilização indevida de Milhas Smiles de Participante falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis, bem como ao cancelamento de sua Conta Smiles em virtude da infração cometida e comprovada pelo Smiles.
5.3. Os Parceiros determinarão a quantidade de Milhas Smiles premiáveis por produto ou serviço, de acordo com suas regras próprias, que deverão ser observadas no momento da aquisição de tais produtos e/ou serviços.
5.4. Prescrição do Crédito - Cada Ato Gerador de Milhas possui um prazo específico para crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles do Participante. O Smiles tem o prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da solicitação do Parceiro Smiles para realização do crédito de Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante Smiles deverá possuir o documento comprobatório do Ato Gerador de Milhas para ter seu direito ao acúmulo de Milhas Smiles garantido.
5.4.1. O Participante deverá atentar-se ao prazo de requerimento de suas Milhas Smiles na sua Conta Smiles de acordo com a regra estipulada por cada Parceiro. Eventualmente, o requerimento de crédito das Milhas Smiles na Conta do Participante somente poderá ser realizado no momento do Ato Gerador de Milhas, sob pena de expiração deste direito.
5.5. Estorno de Milhas - A Smiles poderá realizar estorno de Milhas, caso: (i) o Ato Gerador de Milhas não seja devidamente efetivado; (ii) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma ilícita ou irregular; e (iii)seja identificado que o resgate do Prêmio Smiles ocorreu de forma ilícita ou irregular. Nesta última hipótese, os bilhetes aéreos poderão ser cancelados, e os demais Prêmios Smiles poderão ter sua entrega suspensa, ou, caso já tenha sido efetivada a entrega, ser devolvidos intactos ou mesmo reembolsados pelo Participante.
6. CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES
6.1. No Programa Smiles, o Participante Smiles pode atingir 4 (quatro) categorias de seus cartões virtuais: Diamante, Ouro, Prata e Smiles. A categoria do Participante será determinada em função da quantidade de Milhas Smiles acumuladas que conferem direito à alteração de categorias, doravante denominadas “Milhas Club”.
6.2. As Milhas Club são aquelas provenientes de premiações na aquisição de produtos e serviços com Parceiros Smiles na seguinte proporção:
• 15 (quinze) Milhas Smiles obtidas com Parceiros Comerciais dão direito a 1 (uma) Milha Club; e
• 1 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiros Aéreos dá direito a 1 (uma) Milha Club.
6.3. O Participante fará jus à progressão de categoria da seguinte forma:
(i) Categoria Smiles: Participante que acumulou entre zero e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
(ii) Categoria Prata: Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 19.999 (dezenove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
(iii) Categoria Ouro: Participante que acumulou entre 20.000 (vinte mil) e 34.999 (trinta e quatro mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club num período de até 12 (doze) meses consecutivos; e
(iv) Categoria Diamante: Participante que acumulou 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Club ou mais, num período de até 12 (doze) meses consecutivos.
6.4. A validade das Milhas Smiles acumuladas variará de acordo com a categoria em que se encontra o Participante: (i) para a categoria Diamante, as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 5 (cinco) anos; (ii) para a categoria Ouro, as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 4 (quatro) anos; e (iii) para as categorias Smiles e Prata, as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 3 (três) anos. A validade será computada a partir do crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles.
6.5. Os Cartões Smiles das categorias Diamante, Ouro e Prata serão válidos durante o ano em que forem adquiridos e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
6.6. O Participante que não acumular o número de Milhas Club necessário para a permanência na sua atual categoria, dentro dos 12 (doze) meses que antecedem o vencimento da validade do cartão da respectiva categoria, será reclassificado na categoria imediatamente inferior por mais 1 (um) ano. Tal regra não se aplica à categoria Smiles, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Club para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado por um período adicional de 1 (um) ano.
6.7. Os Participantes receberão: (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles de bônus ao conquistarem a categoria Prata;(ii) 7.500 (sete mil e quinhentas) Milhas Smiles de bônus ao conquistarem a categoria Ouro; e (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Smiles de bônus ao conquistarem a categoria Diamante. Esse bônus é uma promoção que pode ser alterada mediante aviso prévio aos Participantes.
7. RESGATE DE MILHAS SMILES
7.1. As Milhas Smiles acumuladas poderão ser trocadas pelos seguintes Prêmios Smiles: bilhetes aéreos (“Bilhetes Aéreos Prêmio”) e/ou produtos e serviços disponíveis no portal Smiles Shopping (“Prêmio Smiles Shopping”), de acordo com este Regulamento e com as regras divulgadas no site www.smiles.com.br.
7.1.1. Bilhetes Aéreos Prêmio: são passagens aéreas da GOL ou das demais Parceiras Aéreas, ofertadas para emissão com Milhas Smiles.
7.1.1.1. Para o resgate de Bilhetes Aéreos Prêmio, deverá haver disponibilidade de assentos para emissão com Milhas Smiles, conforme definido pela GOL e/ou Parceiras Aéreas, de acordo com a classe a que o prêmio se destinar. Tais assentos podem estar esgotados no momento do resgate pelo Participante.
7.1.2. Prêmio Smiles Shopping: são produtos e serviços dos Parceiros Comerciais ofertados por meio do Smiles Shopping para aquisição com Milhas Smiles.
7.1.2.1. O Smiles Shopping é a plataforma virtual de resgate de produtos e serviços da Smiles acessível por meio do site www.smiles.com.br. A plataforma Smiles Shopping permite que o Participante opte por trocar suas Milhas Smiles por produtos e/ou serviços, tais como, por exemplo, produtos eletrônicos, livros, valespresente, brinquedos, utilidades domésticas junto a diversos Parceiros. O Participante poderá conhecer detalhadamente os Parceiros Comerciais e as regras de funcionamento do Smiles Shopping no site www.smiles.com.br.
7.1.3. Os Prêmios Smiles serão definidos pelo Smiles em conjunto com seus Parceiros Aéreos e Comerciais de acordo com a política comercial da Smiles. Assim, a quantidade de assentos disponíveis para emissão com Milhas Smiles por voo, bem como quantidade de serviços ou produtos ofertados para essa finalidade constarão do site para consulta dos Participantes Smiles.
7.2. As informações referentes aos Prêmios Smiles em geral, tais como reclamações e/ou esclarecimentos sobre entrega, qualidade, defeito ou troca devem ser obtidas com os Parceiros Smiles, bem como a Smiles manterá centro de atendimento ao consumidor por meio virtual, telefônico, dentre outros, para atender aos Participantes a qualquer tempo.
7.3. Regras Tarifárias e Cobranças - Poderão ser cobradas tarifas de resgate, emissão ou retirada de Prêmios Smiles, de transferência de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pelo Smiles ou pelos Parceiros Smiles, ou outras tarifas, sempre prévia e amplamente divulgadas aos Participantes Smiles. É de responsabilidade do Participante Smiles tomar conhecimento das regras tarifárias bem como de todo conteúdo do contrato de transportes aéreos que é disponibilizado ao Participante Smiles no momento da emissão do Bilhete Aéreo, ou por meio do site da Parceira Aérea emissora do Bilhete Aéreo, todavia o Smiles também tem como objetivo manter o Participante Smiles plenamente atualizado por meio de comunicados via email e informações disponíveis no sitewww.smiles.com.br.
8. BILHETES AÉREOS PRÊMIO
8.1. As regras a seguir se aplicam aos Bilhetes Aéreos Prêmios para utilização em voos da GOL e de Parceiras Aéreas. A emissão do Bilhete Aéreo Prêmio somente poderá ser realizada após a efetivação do débito das Milhas Smiles na Conta Smiles do Participante e do pagamento das taxas de embarque e demais taxas, quando existirem.
8.2. As modalidades dos Bilhetes Aéreos Prêmio, bem como as quantidades das Milhas Smiles necessárias para a sua emissão estão disponíveis no site www.smiles.com.br.
8.3. O Participante Smiles será responsável por adquirir o trecho adicional nos casos em que seja obrigatória a aquisição vinculada de ida e volta, mesmo que somente possa emitir um dos trechos com Milhas Smiles. No momento da reserva, o Participante deve verificar se há obrigatoriedade de compra vinculada de ida e volta, bem como deverá pagar todas as taxas aeroportuárias e governamentais específicas de cada país do itinerário do seu Bilhete Aéreo Prêmio.
8.4. O Bilhete Aéreo Prêmio, uma vez emitido, será válido até a data e horário exato do embarque. Não será permitida alteração da data, horário e/ou itinerário da viagem.
8.5. Valor da Premiação:
8.5.1. O valor da premiação, correspondente à modalidade de Bilhete Aéreo Prêmio ofertado pela GOL e Parceiras Aéreas, caso exista disponibilidade, será disponibilizado no site www.smiles.com.br ou no momento da emissão da passagem.
8.5.2. A tabela com os valores atribuídos a cada trecho aéreo para resgate de Milhas em Bilhete Aéreo Prêmio de Parceiras Aéreas, assim como a lista dos destinos oferecidos (continentes e países), estão disponíveis no sitewww.smiles.com.br.
8.5.2.1. Os voos de Parceiras Aéreas poderão ser combinados em uma mesma passagem aérea apenas com voos GOL. Caso seja necessária a combinação de mais de uma Parceira Aérea para a realização da viagem, deverão ser emitidas passagens aéreas separadas, respeitando as regras especificadas neste Regulamento.
8.5.2.2. Poderão ser disponibilizadas passagens aéreas para resgate com Milhas Smiles em classe econômica, executiva, primeira, com valores diferenciados. Será permitida a emissão de Bilhetes Aéreos Prêmio em voos de Parceiras Aéreas de classes diferentes (econômica, executiva, primeira), nesta situação o valor cobrado será com base no maior valor em Milhas Smiles. Quando o trecho envolver conexão em uma zona cujo valor das Milhas seja superior ao valor da zona de destino da viagem, as passagens aéreas deverão ser emitidas separadamente para cada trecho.
8.5.2.3. Os voos de Parceiras Aéreas poderão ser combinados em uma mesma passagem aérea apenas com voos GOL. Caso seja necessária a combinação de mais de uma Parceira Aérea para a realização da viagem, deverão ser emitidas passagens aéreas separadas, respeitando as regras especificadas neste Regulamento.
8.5.2.4. Os Bilhetes Aéreos Prêmio, cujas viagens requeiram conexão aérea, somente podem ser emitidos com os pontos de conexão dentro de rotas diretas. Não será permitido que a conexão seja feita na mesma cidade mais de uma vez, mesmo que por aeroportos diversos, nem conexão em retrocesso do itinerário. Nestas situações deverão ser emitidas passagens aéreas em separado.
8.5.2.5. Os períodos de embargo são restrições temporárias de utilização dos Bilhetes Aéreos Prêmios. Tais períodos podem ser estipulados, modificados ou suspensos a critério da GOL e/ou das Parceiras Aéreas, sem aviso prévio. Tão logo seja informada de um período de embargo, a Smiles comunicará tal fato aos Participantes através de correio eletrônico e/ou pelo site www.smiles.com.br.
8.5.2.6. Os Bilhetes Aéreos Prêmio, quando válidos e não utilizados, podem ser cancelados com restituição das Milhas Smiles válidas para a Conta Smiles mediante o pagamento de tarifa. As Milhas Smiles restituídas retornarão para a Conta Smiles com a validade original do acúmulo. Caso uma nova emissão de Bilhete Aéreo Prêmio seja solicitada pelo Participante Smiles, esta estará sujeita às tarifas vigentes no momento da nova solicitação. Informações sobre o valor da tarifa e a forma de pagamento poderão ser obtidas no site www.smiles.com.br.
8.5.2.7. Nas situações em que a viagem possuir conexão ou escala e, por qualquer motivo, o Bilhete Aéreo Prêmio não for utilizado integralmente, não será permitido qualquer tipo de alteração nem será cabível qualquer reembolso.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Irregularidades - Os Dados de Acesso à conta do Participante Smiles, as Milhas Smiles acumuladas e os Prêmios Smiles pertencem ao Programa Smiles. Caso seja identificada qualquer irregularidade com relação às Milhas Smiles e/ou a este Regulamento, o Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo;(ii) estornar da Conta do Participante as Milhas Smiles obtidas irregularmente ou mediante fraude; (iii) cancelar os Prêmios do Participante que cometeu ou corroborou com irregularidades ou fraude; e (iv) suspender os Dados de Acesso do Participante infrator por tempo indeterminado.
9.2. Alteração e Gestão do Programa – Este Regulamento poderá ser alterado mediante prévia e ampla comunicação ao Participante Smiles, ficando consignado que toda e qualquer alteração sempre constará atualizada e disponível no site www.smiles.com.br. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Smiles mediante solicitação ao Smiles. A gestão do Programa Smiles é realizada pela Smiles e o Programa poderá ser suspenso, extinto ou modificado, mediante aviso prévio, resguardado o passivo de Milhas Smiles até então existente, assim como sua gestão poderá ser alterada.
9.3. Prêmios Parceiros Os produtos e/ou serviços fornecidos pelos Parceiros Smiles são de responsabilidade exclusiva dos Parceiros. O Participante deverá atentar-se para as regras e condições próprias de cada produto ou serviço fornecidas pelo Parceiro, quando do resgate de Prêmios Smiles. A rede de Parceiros Smiles é definida de acordo com critérios comerciais e poderá sofrer alterações, diante do que o Smiles se compromete a informar amplamente o Participante.
9.4. Omissão e Novação -Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante Smiles e a administração do Programa Smiles. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte do Smiles não constituirá renúncia, ineficácia ou novação a direitos e obrigações, nem impedirá que o Smiles, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de obrigações. Quaisquer exceções deverão ser expressas por escrito e assinadas pelos representantes legais da Smiles.
9.5. Caso Fortuito ou Força Maior O Smiles não será considerada em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.6. Independência das Disposições - Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetadas.
9.7. Lei de Regência -Este Regulamento será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
ANEXO I ao Regulamento Smiles
Regras de Acúmulo de Milhas Smiles com a GOL
A partir de 10 de outubro de 2013, as regras de acúmulo de Milhas Smiles adquiridas por meio de voos da GOL e/ou codeshare* observarão as regras abaixo especificadas:
1.1. Acúmulo – Para voos domésticos GOL a quantidade de Milhas Smiles a acumular será atribuída com base no valor da tarifa (“Tarifa”) paga pelo Participante.
1.1.1. Bônus por Tarifa - o Participante receberá um bônus em função da Tarifa: (i) Tarifas Flexível – acúmulo de Milhas correspondente a 3 (três) vezes o valor pago em Reais (R$) pelo Participante; (ii) Tarifas Programadas -acúmulo de Milhas correspondente a 2 (duas) vezes o valor pago em Reais (R$) pelo Participante. Para o acúmulo realizado em outras moedas, o valor pago pelo Participante será convertido para o Real (R$), câmbio da data da compra, e as Milhas Smiles atribuídas sobre esse valor. Tarifas Promocionais não acumularão Milhas Smiles.
1.1.2.
Bônus de Categoria Smiles - Participantes Diamante receberão bônus de
100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas. Receberá
também, no mínimo, como piso 500 (quinhentas) Milhas Smiles em qualquer
Bilhete Prêmio adquirido por Tarifa Flexível ou Programada; (ii)
Participantes Ouro receberão bônus de 50% (cinquenta por cento) sobre o
total de Milhas Smiles acumuladas; e (iii) Participantes Prata receberão
bônus de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles
acumuladas.
2. VOOS INTERNACIONAIS GOL:
2.1. Acúmulo - Para voos internacionais GOL a quantidade de Milhas a acumular será atribuída com base na distância entre a origem e o destino final, excetuadas conexões e escalas. Caso a distância entre a origem e destino final não possua acúmulo mínimo, será atribuído um piso de acúmulo a seguir: (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles em voos para os Estados Unidos; (ii) 3.000 (três mil) Milhas Smiles em voos para América Central e Caribe; e (iii) 1.000 (mil) Milhas Smiles em voos para América do Sul.
2.1.1. Bônus por Tarifa - o Participante receberá um bônus em função da Tarifa: (i) Tarifa Comfort - 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; (ii) Tarifa Flexível - 125% (cento e vinte e cinco por cento), sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; e (iii) Tarifas Programada e Promocional - 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas.
*Codeshare:
acordo que permite que um voo operado por uma companhia aérea seja
vendido ou ofertado por outra companhia aérea parceira.
2.1.2. Bônus de Categoria Smiles: (i) Participantes Diamante receberão bônus de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; (ii) Participantes Ouro receberão bônus de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; e (iii) Participantes Prata receberão bônus de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas.
3. VOOS INTERNACIONAIS CODESHARE:
3.1.1. Bônus por Tarifa: (i) Tarifa Executiva - 150% (cento e cinquenta por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; e (ii) Tarifas Programada e Promocional - 100% (cem por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas.
3.1.2.
Bônus de Categoria Smiles: (i) Participantes Diamante receberão bônus
de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; (ii)
Participantes Ouro receberão bônus de 50% (cinquenta por cento) sobre o
total de Milhas Smiles acumuladas; e (iii) Participantes Prata receberão
bônus de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles
acumuladas.
Criado por companhia aérea o Programa Smiles utiliza o conceito de milha. A Smiles tem como objetivo aprimorar constantemente o Programa Smiles, na atuação com parceiros comerciais diversos, por meio da disponibilização de novos produtos e serviços para premiação, além das premiações em serviços aéreos, para oferecer cada vez mais benefícios aos seus Participantes.
O Programa Smiles consiste no acúmulo e resgate de milhas (“Milhas Smiles”) por parte dos Participantes. As Milhas Smiles são obtidas mediante a utilização e/ou consumo, pelos Participantes, de determinados produtos e serviços oferecidos pela GOL e pelos parceiros do Programa Smiles. O Participante poderá acumular suas Milhas Smiles e trocá-las por prêmios diversos de acordo com o presente Regulamento do Programa Smiles (“Regulamento”).
O Participante, mediante o aceite e adesão a este Regulamento, estará apto a efetuar o seu cadastro para usufruir de todos os benefícios e vantagens do Programa Smiles, sendo que, ao realizar o cadastro, o Participante estará sujeito às regras e condições constantes do presente Regulamento estipuladas a seguir.
1. O PROGRAMA SMILES
1.1. Programa – O Programa Smiles consiste na obtenção, acúmulo e resgate de Milhas Smiles por parte dos Participantes nele cadastrados. As Milhas Smiles serão computadas em uma conta única a ser criada em nome do Participante (“Conta Smiles”).
1.2. Acúmulo e Resgate – Os Participantes poderão acumular Milhas Smiles da seguinte forma: sempre voando pela GOL ou por companhias aéreas participantes do Programa Smiles (“Parceiras Aéreas”) ou ainda, pela aquisição de produtos e/ou serviços de outros parceiros que não companhias aéreas, estes doravante denominados “Parceiros Comerciais” e ambos denominados “Parceiros”. As Regras de Acúmulo de Milhas Smiles adquiridas por meio de voos da GOL ou Parceiras Aéreas constam do Anexo I a este Regulamento (“Regras de Acúmulo Aéreo”). Já as regras de acúmulo relativas aos demais Parceiros Aéreos e Comerciais estão estabelecidas no sitewww.smiles.com.br e/ou no site do Parceiro Comercial ou Aéreo em questão.
As Milhas Smiles poderão ser resgatadas pelo Participante para troca por Prêmios Smiles, na plataforma virtual disponível no site www.smiles.com.br.
2. ADESÃO AO PROGRAMA
2.1. Participantes – Poderão participar do Programa Smiles as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pelo Smiles. O interessado em participar do Programa Smiles deverá concordar com as regras e condições deste Regulamento e formalizar a sua adesão a ele mediante aceite quando da efetivação do seu cadastro no site www.smiles.com.br.
2.1.1. Programas de relacionamento e incentivo comercial dos Parceiros – O Participante que desejar usufruir dos benefícios dos programas de relacionamento e/ou incentivo comercial dos Parceiros deverá aceitar os termos e condições dos respectivos Programas dos Parceiros, quando aplicável.
2.2. Cadastro – Os interessados em participar do Programa Smiles, inclusive menores de idade, devem possuir todos os documentos necessários para realizar seu cadastro de forma correta e completa no sitewww.smiles.com.br, ou em outros canais eventualmente disponibilizados pela Smiles. É de responsabilidade do Participante, ou de seu responsável, caso o Participante seja menor de idade, o preenchimento do cadastro, assim como manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, incluindo, mas não se limitando, ao nome, o número do CPF, e-mail, endereço e telefone para contato, sob pena de não poder movimentar e tampouco utilizar plenamente sua Conta Smiles e tudo a ela relacionado.
2.3. Declaração – Mediante o aceite às regras e condições deste Regulamento, o Participante Smiles expressamente declara que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, conforme art. 299, do Código Penal Brasileiro pelos erros, consequências e por quaisquer prejuízos advindos da imprecisão ou falsidade de sua declaração.
3. CONTA SMILES
3.1. Conta Smiles – O Smiles avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa Smiles. Uma vez aprovada, será criada a Conta Smiles, na qual ficarão alocadas as Milhas Smiles e as informações cadastrais do Participante.
3.1.1. O Smiles poderá não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro.
3.1.2. O Participante Smiles poderá ter somente uma Conta Smiles ativa. Caso o Smiles identifique a existência de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, o Smiles manterá ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles, cancelando as demais.
3.1.3. A Conta Smiles, cujo saldo seja igual a zero e que não seja movimentada por um período superior a 12 (doze) meses, poderá ser cancelada pelo Smiles, que, em caso de cancelamento, avisará ao Participante.
3.1.4. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a Smiles poderá, ainda, cancelar a Conta Smiles do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos Prêmios Smiles e outros benefícios junto aos Parceiros.
3.2. Dados de Acesso Smiles - O Participante receberá, em seu endereço eletrônico cadastrado, um número de identificação para o Programa Smiles (“Número Smiles”) e deverá cadastrar uma senha pessoal de acesso (“Senha”) à Conta Smiles, ambos em conjunto denominados “Dados de Acesso”. Os Dados de Acesso destinam-se a permitir o acesso e a movimentação da Conta Smiles pelo Participante. Os Dados de Acesso são de uso pessoal e intransferível, devendo o Participante zelar pela sua segurança, estrito sigilo, confidencialidade, sendo vedado compartilhar os Dados de Acesso com qualquer outra pessoa.
3.2.1. O Smiles não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Participante, tampouco será responsável pelo acesso negligente à Conta Smiles realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes.
3.3. Todo Participante Smiles que tiver a sua inscrição aprovada receberá um cartão de identificação virtual (“Cartão Smiles”) disponível para impressão via Conta Smiles, no site www.smiles.com.br.
4. MILHAS SMILES
4.1 O Programa de Smiles utiliza a Milha como conceito e o Participante poderá acumular Minhas Smiles depois que a sua inscrição no Programa Smiles tiver sido concluída e aprovada pelo Smiles. O Participante deverá apresentar seu Cartão Smiles ou fornecer seu Número Smiles quando da aquisição de produtos e serviços elegíveis à premiação em Milhas, ou, quando da aquisição de bilhete aéreo também elegível, no momento do check-in, para acúmulo de Milhas Smiles na Conta Smiles cadastrada em nome do Participante.
4.2. Atos Geradores de Milhas Smiles - São atos geradores de Milhas Smiles (“Atos Geradores de Milhas”) quaisquer aquisições de produtos ou serviços elegíveis dos Parceiros Smiles, completas e regularmente efetuadas, de acordo com as regras específicas de cada produto ou serviço. Os Parceiros Smiles definirão previamente a quantidade de Milhas Smiles atribuídas como prêmio para cada Ato Gerador de Milha. O Participante deverá estar devidamente inscrito no Programa para ter direito à premiação em Milhas Smiles.
4.3. As Milhas Smiles geradas a título de premiação somente poderão ser creditadas exclusivamente na Conta Smiles do Participante adquirente dos produtos ou serviços, e apenas uma vez por Ato Gerador de Milhas completo e regularmente efetivado.
5. VALIDADE DAS MILHAS SMILES
5.1. Validade da Milha - Cada Milha Smiles terá validade de 36 (trinta e seis) meses a contar da data e hora do seu crédito na Conta Smiles. Os débitos em Milhas Smiles serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de suas Milhas Smiles por meio de informações disponíveis em sua Conta Smiles.
5.1.1. Validades diferenciadas: as Milhas Smiles poderão ter validade diferenciada da disposta no item 5.1. nos seguintes casos:
(i) promoções;
(ii) bonificações;
(iii) classes de cartões Smiles; e
(iv) produtos especiais.
5.1.2. A informação sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles será divulgada amplamente no sitewww.smiles.com.br, bem como por meio de outros canais de divulgação, tais como site do Parceiro.
5.2. Transações com Milhas Smiles - Quaisquer transações ou transferências de Milhas Smiles entre Contas Smiles, Participantes ou Programas são expressamente vedadas, dado o caráter pessoal e intransferível das Milhas Smiles, salvo no caso de eventual produto ou promoção desenvolvidos pela Smiles e/ou pelo Parceiro. As Milhas Smiles não poderão ser convertidas em dinheiro, total ou parcialmente.
5.2.1. As Milhas Smiles não poderão ser vendidas, doadas, cedidas, ou de qualquer forma alienadas ou oneradas, nem são passíveis de sucessão por herança, salvo em caso de eventual produto ou serviço desenvolvido por Parceiro em conjunto com a Smiles, que possua regras específicas que o permitam. Em caso de falecimento do Participante, seu Número Smiles será encerrado e as Milhas Smiles canceladas. A utilização indevida de Milhas Smiles de Participante falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis, bem como ao cancelamento de sua Conta Smiles em virtude da infração cometida e comprovada pelo Smiles.
5.3. Os Parceiros determinarão a quantidade de Milhas Smiles premiáveis por produto ou serviço, de acordo com suas regras próprias, que deverão ser observadas no momento da aquisição de tais produtos e/ou serviços.
5.4. Prescrição do Crédito - Cada Ato Gerador de Milhas possui um prazo específico para crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles do Participante. O Smiles tem o prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da solicitação do Parceiro Smiles para realização do crédito de Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante Smiles deverá possuir o documento comprobatório do Ato Gerador de Milhas para ter seu direito ao acúmulo de Milhas Smiles garantido.
5.4.1. O Participante deverá atentar-se ao prazo de requerimento de suas Milhas Smiles na sua Conta Smiles de acordo com a regra estipulada por cada Parceiro. Eventualmente, o requerimento de crédito das Milhas Smiles na Conta do Participante somente poderá ser realizado no momento do Ato Gerador de Milhas, sob pena de expiração deste direito.
5.5. Estorno de Milhas - A Smiles poderá realizar estorno de Milhas, caso: (i) o Ato Gerador de Milhas não seja devidamente efetivado; (ii) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma ilícita ou irregular; e (iii)seja identificado que o resgate do Prêmio Smiles ocorreu de forma ilícita ou irregular. Nesta última hipótese, os bilhetes aéreos poderão ser cancelados, e os demais Prêmios Smiles poderão ter sua entrega suspensa, ou, caso já tenha sido efetivada a entrega, ser devolvidos intactos ou mesmo reembolsados pelo Participante.
6. CATEGORIAS DE CARTÕES SMILES
6.1. No Programa Smiles, o Participante Smiles pode atingir 4 (quatro) categorias de seus cartões virtuais: Diamante, Ouro, Prata e Smiles. A categoria do Participante será determinada em função da quantidade de Milhas Smiles acumuladas que conferem direito à alteração de categorias, doravante denominadas “Milhas Club”.
6.2. As Milhas Club são aquelas provenientes de premiações na aquisição de produtos e serviços com Parceiros Smiles na seguinte proporção:
• 15 (quinze) Milhas Smiles obtidas com Parceiros Comerciais dão direito a 1 (uma) Milha Club; e
• 1 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiros Aéreos dá direito a 1 (uma) Milha Club.
6.3. O Participante fará jus à progressão de categoria da seguinte forma:
(i) Categoria Smiles: Participante que acumulou entre zero e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
(ii) Categoria Prata: Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 19.999 (dezenove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club, num período de até 12 (doze) meses consecutivos;
(iii) Categoria Ouro: Participante que acumulou entre 20.000 (vinte mil) e 34.999 (trinta e quatro mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Club num período de até 12 (doze) meses consecutivos; e
(iv) Categoria Diamante: Participante que acumulou 35.000 (trinta e cinco mil) Milhas Club ou mais, num período de até 12 (doze) meses consecutivos.
6.4. A validade das Milhas Smiles acumuladas variará de acordo com a categoria em que se encontra o Participante: (i) para a categoria Diamante, as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 5 (cinco) anos; (ii) para a categoria Ouro, as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 4 (quatro) anos; e (iii) para as categorias Smiles e Prata, as Milhas Smiles acumuladas terão validade de 3 (três) anos. A validade será computada a partir do crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles.
6.5. Os Cartões Smiles das categorias Diamante, Ouro e Prata serão válidos durante o ano em que forem adquiridos e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
6.6. O Participante que não acumular o número de Milhas Club necessário para a permanência na sua atual categoria, dentro dos 12 (doze) meses que antecedem o vencimento da validade do cartão da respectiva categoria, será reclassificado na categoria imediatamente inferior por mais 1 (um) ano. Tal regra não se aplica à categoria Smiles, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Club para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado por um período adicional de 1 (um) ano.
6.7. Os Participantes receberão: (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles de bônus ao conquistarem a categoria Prata;(ii) 7.500 (sete mil e quinhentas) Milhas Smiles de bônus ao conquistarem a categoria Ouro; e (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Smiles de bônus ao conquistarem a categoria Diamante. Esse bônus é uma promoção que pode ser alterada mediante aviso prévio aos Participantes.
7. RESGATE DE MILHAS SMILES
7.1. As Milhas Smiles acumuladas poderão ser trocadas pelos seguintes Prêmios Smiles: bilhetes aéreos (“Bilhetes Aéreos Prêmio”) e/ou produtos e serviços disponíveis no portal Smiles Shopping (“Prêmio Smiles Shopping”), de acordo com este Regulamento e com as regras divulgadas no site www.smiles.com.br.
7.1.1. Bilhetes Aéreos Prêmio: são passagens aéreas da GOL ou das demais Parceiras Aéreas, ofertadas para emissão com Milhas Smiles.
7.1.1.1. Para o resgate de Bilhetes Aéreos Prêmio, deverá haver disponibilidade de assentos para emissão com Milhas Smiles, conforme definido pela GOL e/ou Parceiras Aéreas, de acordo com a classe a que o prêmio se destinar. Tais assentos podem estar esgotados no momento do resgate pelo Participante.
7.1.2. Prêmio Smiles Shopping: são produtos e serviços dos Parceiros Comerciais ofertados por meio do Smiles Shopping para aquisição com Milhas Smiles.
7.1.2.1. O Smiles Shopping é a plataforma virtual de resgate de produtos e serviços da Smiles acessível por meio do site www.smiles.com.br. A plataforma Smiles Shopping permite que o Participante opte por trocar suas Milhas Smiles por produtos e/ou serviços, tais como, por exemplo, produtos eletrônicos, livros, valespresente, brinquedos, utilidades domésticas junto a diversos Parceiros. O Participante poderá conhecer detalhadamente os Parceiros Comerciais e as regras de funcionamento do Smiles Shopping no site www.smiles.com.br.
7.1.3. Os Prêmios Smiles serão definidos pelo Smiles em conjunto com seus Parceiros Aéreos e Comerciais de acordo com a política comercial da Smiles. Assim, a quantidade de assentos disponíveis para emissão com Milhas Smiles por voo, bem como quantidade de serviços ou produtos ofertados para essa finalidade constarão do site para consulta dos Participantes Smiles.
7.2. As informações referentes aos Prêmios Smiles em geral, tais como reclamações e/ou esclarecimentos sobre entrega, qualidade, defeito ou troca devem ser obtidas com os Parceiros Smiles, bem como a Smiles manterá centro de atendimento ao consumidor por meio virtual, telefônico, dentre outros, para atender aos Participantes a qualquer tempo.
7.3. Regras Tarifárias e Cobranças - Poderão ser cobradas tarifas de resgate, emissão ou retirada de Prêmios Smiles, de transferência de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pelo Smiles ou pelos Parceiros Smiles, ou outras tarifas, sempre prévia e amplamente divulgadas aos Participantes Smiles. É de responsabilidade do Participante Smiles tomar conhecimento das regras tarifárias bem como de todo conteúdo do contrato de transportes aéreos que é disponibilizado ao Participante Smiles no momento da emissão do Bilhete Aéreo, ou por meio do site da Parceira Aérea emissora do Bilhete Aéreo, todavia o Smiles também tem como objetivo manter o Participante Smiles plenamente atualizado por meio de comunicados via email e informações disponíveis no sitewww.smiles.com.br.
8. BILHETES AÉREOS PRÊMIO
8.1. As regras a seguir se aplicam aos Bilhetes Aéreos Prêmios para utilização em voos da GOL e de Parceiras Aéreas. A emissão do Bilhete Aéreo Prêmio somente poderá ser realizada após a efetivação do débito das Milhas Smiles na Conta Smiles do Participante e do pagamento das taxas de embarque e demais taxas, quando existirem.
8.2. As modalidades dos Bilhetes Aéreos Prêmio, bem como as quantidades das Milhas Smiles necessárias para a sua emissão estão disponíveis no site www.smiles.com.br.
8.3. O Participante Smiles será responsável por adquirir o trecho adicional nos casos em que seja obrigatória a aquisição vinculada de ida e volta, mesmo que somente possa emitir um dos trechos com Milhas Smiles. No momento da reserva, o Participante deve verificar se há obrigatoriedade de compra vinculada de ida e volta, bem como deverá pagar todas as taxas aeroportuárias e governamentais específicas de cada país do itinerário do seu Bilhete Aéreo Prêmio.
8.4. O Bilhete Aéreo Prêmio, uma vez emitido, será válido até a data e horário exato do embarque. Não será permitida alteração da data, horário e/ou itinerário da viagem.
8.5. Valor da Premiação:
8.5.1. O valor da premiação, correspondente à modalidade de Bilhete Aéreo Prêmio ofertado pela GOL e Parceiras Aéreas, caso exista disponibilidade, será disponibilizado no site www.smiles.com.br ou no momento da emissão da passagem.
8.5.2. A tabela com os valores atribuídos a cada trecho aéreo para resgate de Milhas em Bilhete Aéreo Prêmio de Parceiras Aéreas, assim como a lista dos destinos oferecidos (continentes e países), estão disponíveis no sitewww.smiles.com.br.
8.5.2.1. Os voos de Parceiras Aéreas poderão ser combinados em uma mesma passagem aérea apenas com voos GOL. Caso seja necessária a combinação de mais de uma Parceira Aérea para a realização da viagem, deverão ser emitidas passagens aéreas separadas, respeitando as regras especificadas neste Regulamento.
8.5.2.2. Poderão ser disponibilizadas passagens aéreas para resgate com Milhas Smiles em classe econômica, executiva, primeira, com valores diferenciados. Será permitida a emissão de Bilhetes Aéreos Prêmio em voos de Parceiras Aéreas de classes diferentes (econômica, executiva, primeira), nesta situação o valor cobrado será com base no maior valor em Milhas Smiles. Quando o trecho envolver conexão em uma zona cujo valor das Milhas seja superior ao valor da zona de destino da viagem, as passagens aéreas deverão ser emitidas separadamente para cada trecho.
8.5.2.3. Os voos de Parceiras Aéreas poderão ser combinados em uma mesma passagem aérea apenas com voos GOL. Caso seja necessária a combinação de mais de uma Parceira Aérea para a realização da viagem, deverão ser emitidas passagens aéreas separadas, respeitando as regras especificadas neste Regulamento.
8.5.2.4. Os Bilhetes Aéreos Prêmio, cujas viagens requeiram conexão aérea, somente podem ser emitidos com os pontos de conexão dentro de rotas diretas. Não será permitido que a conexão seja feita na mesma cidade mais de uma vez, mesmo que por aeroportos diversos, nem conexão em retrocesso do itinerário. Nestas situações deverão ser emitidas passagens aéreas em separado.
8.5.2.5. Os períodos de embargo são restrições temporárias de utilização dos Bilhetes Aéreos Prêmios. Tais períodos podem ser estipulados, modificados ou suspensos a critério da GOL e/ou das Parceiras Aéreas, sem aviso prévio. Tão logo seja informada de um período de embargo, a Smiles comunicará tal fato aos Participantes através de correio eletrônico e/ou pelo site www.smiles.com.br.
8.5.2.6. Os Bilhetes Aéreos Prêmio, quando válidos e não utilizados, podem ser cancelados com restituição das Milhas Smiles válidas para a Conta Smiles mediante o pagamento de tarifa. As Milhas Smiles restituídas retornarão para a Conta Smiles com a validade original do acúmulo. Caso uma nova emissão de Bilhete Aéreo Prêmio seja solicitada pelo Participante Smiles, esta estará sujeita às tarifas vigentes no momento da nova solicitação. Informações sobre o valor da tarifa e a forma de pagamento poderão ser obtidas no site www.smiles.com.br.
8.5.2.7. Nas situações em que a viagem possuir conexão ou escala e, por qualquer motivo, o Bilhete Aéreo Prêmio não for utilizado integralmente, não será permitido qualquer tipo de alteração nem será cabível qualquer reembolso.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Irregularidades - Os Dados de Acesso à conta do Participante Smiles, as Milhas Smiles acumuladas e os Prêmios Smiles pertencem ao Programa Smiles. Caso seja identificada qualquer irregularidade com relação às Milhas Smiles e/ou a este Regulamento, o Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo;(ii) estornar da Conta do Participante as Milhas Smiles obtidas irregularmente ou mediante fraude; (iii) cancelar os Prêmios do Participante que cometeu ou corroborou com irregularidades ou fraude; e (iv) suspender os Dados de Acesso do Participante infrator por tempo indeterminado.
9.2. Alteração e Gestão do Programa – Este Regulamento poderá ser alterado mediante prévia e ampla comunicação ao Participante Smiles, ficando consignado que toda e qualquer alteração sempre constará atualizada e disponível no site www.smiles.com.br. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Smiles mediante solicitação ao Smiles. A gestão do Programa Smiles é realizada pela Smiles e o Programa poderá ser suspenso, extinto ou modificado, mediante aviso prévio, resguardado o passivo de Milhas Smiles até então existente, assim como sua gestão poderá ser alterada.
9.3. Prêmios Parceiros Os produtos e/ou serviços fornecidos pelos Parceiros Smiles são de responsabilidade exclusiva dos Parceiros. O Participante deverá atentar-se para as regras e condições próprias de cada produto ou serviço fornecidas pelo Parceiro, quando do resgate de Prêmios Smiles. A rede de Parceiros Smiles é definida de acordo com critérios comerciais e poderá sofrer alterações, diante do que o Smiles se compromete a informar amplamente o Participante.
9.4. Omissão e Novação -Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante Smiles e a administração do Programa Smiles. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte do Smiles não constituirá renúncia, ineficácia ou novação a direitos e obrigações, nem impedirá que o Smiles, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de obrigações. Quaisquer exceções deverão ser expressas por escrito e assinadas pelos representantes legais da Smiles.
9.5. Caso Fortuito ou Força Maior O Smiles não será considerada em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.6. Independência das Disposições - Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes deles, não serão afetadas.
9.7. Lei de Regência -Este Regulamento será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
ANEXO I ao Regulamento Smiles
Regras de Acúmulo de Milhas Smiles com a GOL
A partir de 10 de outubro de 2013, as regras de acúmulo de Milhas Smiles adquiridas por meio de voos da GOL e/ou codeshare* observarão as regras abaixo especificadas:
1.1. Acúmulo – Para voos domésticos GOL a quantidade de Milhas Smiles a acumular será atribuída com base no valor da tarifa (“Tarifa”) paga pelo Participante.
1.1.1. Bônus por Tarifa - o Participante receberá um bônus em função da Tarifa: (i) Tarifas Flexível – acúmulo de Milhas correspondente a 3 (três) vezes o valor pago em Reais (R$) pelo Participante; (ii) Tarifas Programadas -acúmulo de Milhas correspondente a 2 (duas) vezes o valor pago em Reais (R$) pelo Participante. Para o acúmulo realizado em outras moedas, o valor pago pelo Participante será convertido para o Real (R$), câmbio da data da compra, e as Milhas Smiles atribuídas sobre esse valor. Tarifas Promocionais não acumularão Milhas Smiles.
Tarifa | Regra acúmulo |
Tarifa Promocional | Sem acúmulo |
Tarifa Flexível | R$1,00 = 3 (três) Milhas Smiles |
Tarifa Programada | R$1,00 = 2 (duas) Milhas Smiles |
2. VOOS INTERNACIONAIS GOL:
2.1. Acúmulo - Para voos internacionais GOL a quantidade de Milhas a acumular será atribuída com base na distância entre a origem e o destino final, excetuadas conexões e escalas. Caso a distância entre a origem e destino final não possua acúmulo mínimo, será atribuído um piso de acúmulo a seguir: (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles em voos para os Estados Unidos; (ii) 3.000 (três mil) Milhas Smiles em voos para América Central e Caribe; e (iii) 1.000 (mil) Milhas Smiles em voos para América do Sul.
2.1.1. Bônus por Tarifa - o Participante receberá um bônus em função da Tarifa: (i) Tarifa Comfort - 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; (ii) Tarifa Flexível - 125% (cento e vinte e cinco por cento), sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; e (iii) Tarifas Programada e Promocional - 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas.
Tarifa | % das Milhas Smiles acumuladas |
Tarifa Comfort | 150% |
Tarifa Flexível | 125% |
Tarifa Programada | 100% |
Tarifa Promocional | 100% |
2.1.2. Bônus de Categoria Smiles: (i) Participantes Diamante receberão bônus de 100% (cem por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; (ii) Participantes Ouro receberão bônus de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; e (iii) Participantes Prata receberão bônus de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de Milhas Smiles acumuladas.
3. VOOS INTERNACIONAIS CODESHARE:
3.1.1. Bônus por Tarifa: (i) Tarifa Executiva - 150% (cento e cinquenta por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas; e (ii) Tarifas Programada e Promocional - 100% (cem por cento) de bônus sobre o total de Milhas Smiles acumuladas.
Tarifa | % das Milhas Smiles acumuladas |
Tarifa Executiva | 150% |
Tarifa Programada | 100% |
Tarifa Promocional | 100% |